Quinta-feira, Maio 05, 2005

"Nós, o povo dos Estados Unidos..."

A Constituição Americana, em geral, trata dos assuntos aos quais se refere de forma bem ampla, o que deixa a desejar em relação à correta interpretação de seus artigos. Um exemplo disso é a questão do critério social para se considerar os habitantes dignos ou não de votar. Na seção 2 do Artigo Primeiro, são determinados os requisitos para se votar, e os índios são excluídos do direito de votar. Nesse mesmo sentido, os escravos também não votavam, mas cinco deles eram o equivalente a três habitantes. Isso pode ser notado como um jogo político, uma vez que os estados do sul eram escravocratas, e poderiam ser beneficiados a partir desse princípio. Na seção 1 da Emenda XV, porém, fica então estabelecido que “o direito de voto dos cidadãos dos Estados Unidos não poderá ser negado por qualquer estado, nem por motivos de raça, cor ou prévio estado de servidão”.

Quanto às eleições propriamente ditas, há restrições em relação aos candidatos. Na seção 3 do Artigo Primeiro, fica estabelecido que um Senador só poderá ser eleito se na ocasião da eleição esse for habitante do Estado que o eleger. Isso mostra o distanciamento que há entre os recentes estados uns com os outros. Quanto a questões religiosas, há uma contradição no sentido de que no Artigo VI, pode-se notar um distanciamento aparente com a Igreja, quando a Constituição estabelece que “nenhum requisito religioso poderá ser erigido como condição para a nomeação para cargo público”. Entretanto, logo abaixo, no Artigo VII, é feita uma alusão a Deus na frase “ a 17 de setembro no ano de Nosso Senhor”, o que nos faz pensar que, se realmente deve haver um distanciamento do Estado com a Igreja, a figura divina não deveria ser citada na Constituição, tornando-a ainda mais contraditória.

Ao Congresso cabe o exercício de várias tarefas, tais como o exercício de lançar e arrecadar taxas, regular o comércio e até mesmo declarar guerras. Já ao Poder executivo, que cabe ao Presidente, é conferido ser o “chefe supremo do Exército e da Marinha dos Estados Unidos”. Agora, convenhamos não seria muito racional o Congresso ter o poder de declarar guerra e não ter os meios de garanti-la, no caso de não dispor do controle do Exército e Marinha se necessário, o que cabe ao presidente. É possível perceber, dessa forma, que a Constituição Americana poderia ser aprofundada bem mais em alguns aspectos, de maneira a evitar conclusões ambíguas ao interpretá-la.

2 Comments:

Blogger Lucas Frota Pinheiro said...

"Nós, representantes do povo brasileiro...promulgamos,sob a proteção de Deus..."

- Preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil

É uma pena que a contradição americana possa ser também encontrada no caso do Brasil. Somos uma república laica, no entanto, no preâmbulo, logo no início da Constuição afirma-se que os ali reunidos estavam "sob a proteção de Deus". Com esse frase é possível afirmar que: estavam sob a proteção de um só deus, pregando assim o monoteísmo e, pior ainda, estavam sob a proteção de um deus ( este citado com letra maíuscula) dando uma conotação religiosa.

"A religião é o ópio do povo" - Karl Marx

2:37 AM  
Blogger Pablo Saturnino said...

Verônica,

As citações dos artigos foram excessivas e comprometeram a dinâmica do texto.
A crítica do último parágrafo pode ser refutada pela própria história, visto que a simplicidade da constituição americana foi a garantia de sua permanência e adesão pelos estados, ao contrário do Brasil e suas sete constituições complexas e mal elaboradas

Lucas, Deus não é uma religião, e sua citação na constituição não retira a laicidade do Estado. Nenhuma religião oficial foi citada, cada Deus exaltado em cada religião deve supostamente ser respeitado dentro de um Estado laico...

4:25 PM  

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